Distrito Federal e municípios devem organizar listas de espera para creches

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Há uma demanda crescente por creches em todo o Brasil/Arquivo
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O texto foi aprovado pelo Senado, mas o projeto deverá ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados

Por Misto Brasília – DF

O Senado aprovou nesta terça-feira (29) um projeto de lei que torna obrigatórios o levantamento e a divulgação da demanda por vagas na educação infantil (creches) de crianças de até 3 anos de idade.

O projeto (PL 2.228/2020), do ex-deputado Pedro Cunha Lima, foi aprovado com mudanças e, por essa razão, voltará à Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o levantamento da demanda deve ser feito anualmente pelos municípios e pelo Distrito Federal (esferas responsáveis pela educação infantil), com o apoio dos estados e da União.

Com base nesses dados, DF e municípios devem organizar listas de espera, com critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.

Os critérios precisam respeitar aspectos como condição socioeconômica familiar e condição de monoparentalidade das famílias (situação em que apenas um dos pais mora com os filhos no mesmo lar).

O texto da Câmara previa que o repasse de recursos federais aos municípios e ao DF seria feito somente com o cumprimento de duas condições: a realização do levantamento estabelecido pelo projeto e a observância dos requisitos tratados no Plano Nacional de Educação (PNE).

No Senado, o texto foi aprovado com emenda que excluiu a condição de realização do levantamento para que haja apoio do governo federal. Em vez de beneficiar apenas os municípios que fizerem o levantamento, a União deverá priorizar esses entes federados, sem excluir os outros.

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