Marina diz que parecer do Ibama da Bacia do Amazonas foi técnico

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Marcaçào de áreas de petróleo que podem ser exploradas/Arquivo
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A Petrobras solicitou o licenciamento para prospectar petróleo na parte da Margem Equatorial, no chamado bloco FZA-AM-59

Por Luciano Nascimento – DF

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, reafirmou nesta terça-feira (12) que foi técnica e não política a decisão do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de indeferir o pedido da Petrobras para perfuração de poço de prospecção marítima na Foz da Bacia do Amazonas, o bloco FZA-M-59.

Ao negar o pedido, em maio, o Ibama argumentou que a decisão foi tomada “em função do conjunto de inconsistências técnicas” para a operação segura em uma nova área exploratória.

“A licença não foi dada em razão de insuficiências no estudo de impacto ambiental e nas soluções apresentadas”, afirmou Marina durante audiência pública na Comissão de Infraestrutura do Senado para debater o tema.

“A negativa que o Ibama deu foi com base no parecer de três técnicos do Ibama, o presidente do Ibama seguiu o parecer dos técnicos, porque em um governo republicano é o que se faz”, reiterou a ministra, argumentando que a licença já havia sido negada em 2018, em razão do não atendimento dos requisitos legais identificados pelo órgão ambiental no processo de licenciamento.

A Petrobras solicitou o licenciamento para prospectar petróleo na parte da Margem Equatorial, área apontada como de alto potencial petrolífero.

O entendimento da equipe técnica que elaborou o parecer sobre o pedido diz que faltou para a Petrobras uma Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), que permite identificar áreas em que não seria possível realizar atividades de extração e produção de petróleo e gás em razão dos graves riscos e impactos ambientais associados.

“Os processos de licenciamento não dificultam nem facilitam. Eles são processos técnicos, que obedecem a determinados requisitos legais e que o órgão licenciador tem que estar em conformidade com esses requisitos legais”, afirmou.

“A avaliação ambiental estratégica não é uma condicionante, mas, com certeza, ela é uma ferramenta que, ao ser executada na área de abrangência do empreendimento, traz mais objetividade, nos dá base para essa objetivação no licenciamento ambiental. Se você tem um olhar abrangente, você vai conseguir maior objetividade na hora de fazer o termo de referência e isso é bom para o próprio empreendedor”, completou.

 

 

 

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