Câmara aprova tributação de investimentos e Senado desonera a folha

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Galeria do Senado Federal na homenagem aos 63 anos de Brasília/Agência Senado
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Votações nas duas Casas aconteceram nesta noite. O projeto na Câmara segue para o Senado e o do Senado vai para sanção

Por Misto Brasil – DF

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 4173/23, do Poder Executivo, que prevê a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados no Brasil. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), a tributação dos investimentos ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts.

Depois de novas negociações, Pedro Paulo passou de 6% para 8% a alíquota na opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos de 2023 nos fundos fechados e na atualização de bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

O texto aprovado pelos deputados incorpora a Medida Provisória 1184/23, sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. O assunto de investimentos no exterior também já foi tema de outra MP (1171/23).

Por votação simbólica, o plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (25) o projeto de lei que estende até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduz a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O texto agora vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Existente desde 2011, a política de desoneração da folha perderia a validade em dezembro deste ano. O projeto havia sido aprovado na terça-feira (24) pela manhã pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e tinha tido a urgência aprovada pelo plenário durante a tarde de ontem.

Com a desoneração da folha, a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra muda de 20% da folha de pagamento para alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.

Essa política beneficia principalmente o setor de serviços, que tem faturamento baixo em relação a outros setores da economia, como alguns tipos de indústria, e empregam intensivamente. (Informações das Agências Câmara e Brasil)

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