Projeto do deputado Rafael Prudente altera o Código de Processo Civil e cria novo mecanismo para recebimento de processos
Por Misto Brasil – DF
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31), o projeto de lei 1.083/2023. A proposta altera o Código de Processo Civil, que estabelece que o foro de eleição deve ter relação com o domicílio das partes ou com o local que será executada a obrigação
Se a ação for interposta em juízo aleatório, constituirá prática abusiva, passível do juiz negar a competência para julgar a ação. Como a aprovação foi em caráter terminativo na CCJ, a proposta segue direto para o Senado Federal, sem passar pelo plenário da Câmara.
O autor da proposta, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), disse que atualmente as relações contratuais podem escolher o tribunal que será competente para julgar. Essa condição congestiona os trabalhos, por exemplo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
“O TJDF é um dos mais ágeis no julgamento das ações e apresenta uma das mais baratas tabelas de custas processuais do Brasil, o que está sobrecarregando o tribunal com ações de outras localidades. Com a mudança no Código de Processo Civil vamos agilizar ainda mais os trabalhos“, garante.
O deputado afirmou “que o direito fundamental de acesso à Justiça, determinado pela Constituição Federal, deverá sempre estar alicerçado na territorialidade e vinculado a argumento jurídico que justifique a intervenção do juiz natural”.






















