Publicada a Lei Orgânica Nacional das PMs e dos Bombeiros militares

Corpo de Bombeiros DF
Soldados do Corpo de Bombeiros perfilados durante solenidade no Distrito Federal/Arquivo/Agência Brasília
Compartilhe:

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas houve diversos vetos de artigos e incisos pelo Palácio do Planalto

Misto Brasil – DF

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares (PMs) e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios fou publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União. Este é o primeiro dispositivo legal que estabelece as diretrizes das duas organizações militares.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas houve diversos vetos de artigos e incisos pelo Palácio do Planalto, o que desagradou o parlamento. A nova lei foi assinada pelo presidente Lula da Silva, com a chancela de mais dez ministros.

Entre os objetivos das forças de segurança, estão a preservação da ordem pública, à segurança pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio e ao regime democrático.

Às polícias militares cabe a proteção dos direitos fundamentais no âmbito da preservação da ordem pública, da polícia ostensiva e da polícia judiciária militar, “com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, além de outras atribuições previstas em lei”.

O Corpo de Bombeiro e as PMs deixam de ser órgãos auxiliares das Forças Armadas e passam a ser vinculadas ao “sistema de governança da política de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Território”.  Mas é mantido o princípio da hierarquia e disciplina.

É estabelecido também a cooperação e compartilhamento recíproco das experiências entre os órgãos de segurança pública. É mantida a subordinação das duas instituições aos governadores.

No artigo 15, parágrafo quarto, está previsto que a critério das corporações, poderão ser instituídos Quadro de Oficial Temporário (QOT) e Quadro de Praça Temporário (QPT), por tempo determinado, nos termos da legislação do ente federado.

 

PARTICIPAÇÃO DO LEITOR

Participe desta discussão

Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.

Seu e-mail não será publicado.
Entre 20 e 3.000 caracteres.

Assuntos Relacionados

Siga o Misto Brasil

Acompanhe em todas as redes

Notícias, vídeos e destaques em tempo real. Escolha sua rede favorita.

Dica: acompanhe também pelo WhatsApp para receber atualizações rápidas.

Brasília e Entorno do DF

Oportunidades