Sancionada lei sobre a cota de filmes nacionais para os cinemas

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O funcionamento de canais de televisão depende de autorização do governo/Arquivo/SBT
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Também foi sancionada a legislação sobre programação nacional nos canais de TV por assinatura nos canais estrangeiros

Por Pedro Peduzzi – DF

O presidente Lula da Silva (PT) sancionou (15) duas leis aprovadas no Congresso Nacional para o setor de audiovisual do país. Os princípios gerais da Política Nacional do Cinema foi publicada hoje (16) no Diário Oficial da Uniáo.

Uma delas recria a cota de tela para a exibição de filmes brasileiros no cinema e a outra restabelece o prazo de exibição obrigatória de obras audiovisuais nacionais na programação dos pacotes de TV por assinatura.

No caso da cota de tela no cinema para filmes brasileiros, o prazo foi estendido até 2033, conforme o projeto de lei (PL) 5.497/19, aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos Deputados.

Caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) definir, anualmente, a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas, levando em conta diversidade, cultura nacional e universalização de acesso. O descumprimento da medida pode acarretar em advertência e pagamento de multas às exibidoras.

A cota de programação nacional nos canais de TV por assinatura havia perdido a validade no ano passado, mas foi renovada até 2038. Os canais estrangeiros são obrigados a exibir, no mínimo, 3 horas e 30 minutos por semana de produções brasileiras em seu horário nobre, faixa de horário que vai das 18h à 0h.

A próxima ação será a aprovação de uma cota de produção nacional nas plataformas de streaming, que já dominam o mercado de audiovisual no país, além da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas plataformas.

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