Estatuto do Diabetes do Distrito Federal prevê campanhas preventivas

Diabetes doença teste Misto BRasília
O diabetes é uma doença silenciosa que provoca até mesmo a morte/Arquivo/APCD
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A lei entrou em vigou em janeiro e normatiza o tratamento assim como ações de orientação sobre essa doença que atinge milhares de pessoas

Por Misto Brasil – DF

O Estatuto da Pessoa com Diabetes está em vigor no Distrito Federal. O documento prevê as principais normas para o tratamento da doença, segundo o projeto apresentado pelo deputado distrital João Hermete (MDB) e aprovado pela Câmara Legislativa.

A lei foi publicada na página 1 do Diário Oficial do DF de 18 de janeiro.

O atendimento será feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em diversas especialidades médicas, bem como acompanhamento psicológico, nutricional, odontológico e de oficinas terapêuticas. Além disso, a norma atribui ao Poder Público a promoção de ações e campanhas preventivas da doença.

Aproximadamente 115 mil pessoas fazem acompanhamento de diabetes nas unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (tipo 1 ou 2).

“A nova lei normatiza práticas que já adotamos no âmbito da Secretaria de Saúde. Temos o orgulho de termos aqui um tratamento que é referência nacional”, garante a subsecretária de assistência integral à saúde, Lara Nunes.

O diabetes é caracterizada por altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma permanente e pode levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. A doença pode ter diversas causas, que determinam o seu tipo.

Vazamento no Riacho Fundo – O parlamentar também é responsável pela solicitação para resolver o vazamento de esgoto da Caesb na região administrativa, Riacho Fundo I.

Essa obra vai viabilizar a instalação de 480 metros de tubulações de PVC com 200 mm de diâmetro e evitar extravasamento de resíduos. Os trabalhos estão concentrados no trecho que compreende a avenida Ipê, na altura da QS 14.

A companhia de saneamento calcula que a modernização da rede irá beneficiar nesse momento os moradores da CLS 4, conjuntos 4A, 4B, 4C, 4D; QS 4, conjuntos 2, 4, 6, 8 e 10, e QS 14, conjuntos 2A, 4A, 6A, 8A e 10A.

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