Justiça anulou aditivo que dobrou valor de compra da Secretaria da Educação

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A educação é um direito de todos os brasileiros de qualquer idade/Arquivo
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Foi para aquisição de mobiliários e equipamentos eletrônicos. As fraudes foram descobertas na Operação Mobília de Ouro

Por Misto Brasil – DF

A justiça do Distrito Federal anulou o termo aditivo para compra de mobiliários e equipamentos eletrônicos para escolas e unidades administrativas da Secretaria de Educação do Distrito Federal. O valor quase que dobrou o valor inicial de R$ 21.630.225,00 para R$ 40.739.020,00.

As fraudes foram descobertas na Operação Mobília de Ouro, deflagrada em 2023. A investigação criminal ainda está em curso.

A ação do Ministério Público do Distrito Federal obteve também a condenação da DD7 Assessoria Empresarial e Comercial LTDA. A empresa deverá ressarcir aos cofres públicos todos os valores recebidos em função do acréscimo provocado pelo aditivo à ata original.

De acordo com a ação civil pública, as propostas de preço utilizadas para justificar o aumento do valor foram produzidas em nome de empresas sob responsabilidade de um mesmo contador, que também fazia a contabilidade da contratada. Além disso, o sócio da DD7 também é sócio de outro estabelecimento que apresentou proposta usada para justificar a majoração do valor.

A sentença deixou expresso que “a licitação visa assegurar a concreção do princípio da isonomia. A existência de vínculo subjetivo entre os concorrentes, em detrimento dos princípios da isonomia e competitividade, constitui uma das frequentes fraudes verificadas no curso do certame. Tal se verifica nas hipóteses em que as pessoas jurídicas participantes da licitação possuem um controlador comum, que exerce a gerência ou assume a responsabilidade técnica de todas. Esse artifício propicia a apresentação de diferentes propostas por uma pessoa, violando o sigilo e comprometendo a competitividade e igualdade entre os demais licitantes, os quais concorrerão com uma única proposta”.

 

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