Projeto na Câmara Legislativa penaliza Neoenergia por falhas em serviços

Deputados Robério Negreiros e Wellingtton Luiz DF Misto Brasília
Robério Negreiros e Wellington Luiz na Mesa da Câmara Legislativa/Arquivo/Agência CLDF
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A proposta do deputado Robério Negreiros tem por finalidade criar mecanismos para ressarcir os consumidores por ocasionais prejuízos

Por Misto Brasil – DF

As concessionárias de energia elétrica no Distrito Federal podem ser penalizadas pela fala no fornecimento do serviço. O projeto apresentado na Câmara Legislativa pelo deputado distrital Robério Negreios (PSD) tem como alvo a Neoenergia Brasília.

A companhia tem sido criticada pelos consumidores com problemas frequentes e pontuais. Consumidores relatam a queima de equipamentos e suspensão de serviços como resultado final da falta de energia.

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A empresa nega e garante que está realizando um trabalho de revisão dos serviços com forte investimento na infraestrutura elétrica. O projeto do líder do governo no Legislativo, também poderá se estender à CEB, que é a companhia estatal que cuida da iluminação pública.

De acordo com a proposta do parlamentar, a ideia é que sejam criados mecanismos para ressarcir os consumidores por ocasionais prejuízos, bem como estimular investimentos nas redes elétricas e, assim, melhorar a qualidade do serviço prestado.

O valor referente à multa indenizatória, segundo o projeto de lei 927/24, deverá ser compensado como crédito na fatura de consumo do usuário.

A multa será fixada no equivalente a cinco vezes a média do consumo, considerado o intervalo de tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia, e terá como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses.

Segundo o autor do projeto, por diversas razões as distribuidoras ainda alegam que a queima de itens eletroeletrônicos não é de sua responsabilidade e que os usuários não comprovam que os estragos são consequência das oscilações.

“Todos sabem que a falta de energia pode danificar aparelhos eletrônicos, causando prejuízos aos consumidores, e é necessário estabelecer mecanismos para ressarcir tais danos”.

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