Distritais derrubam 64 vetos e aprovam indicação para a Junta Comercial

Wellington Luiz deputado distrital CLDF
Wellington Luiz preside a Câmara Legislativa do Distrito Federal/Arquivo/Divulgação/CLDF
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Entre os vetos derubados do governador Ibaneis, está o que estabelece o fornecimento de absorventes higiênicos

Por Misto Brasil – DF

Os deputados distritais derrubaram 64 vetos do governo a projetos de autoria de parlamentares. As propostas agora serão promulgadas e passarão a integrar o ordenamento jurídico do Distrito Federal.

Os textos carregam a assinatura de 21 mandatários, de dois ex-deputados e da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio. A matérias estão relacionadas estão saúde, transporte público, direitos das mulheres e das pessoas com deficiência, informou a Agência CLDF.

Entre os vetos estão o projeto de lei nº 760, de 2023, que cria o relatório anual de vitimização dos profissionais de saúde no Distrito Federal.

O outro é o projeto de lei nº 449, de 2019, que dispõe sobre fornecimento de absorventes higiênicos para a população em situação de rua.

Também o projeto de lei nº 2.416, de 2021, que “instrui o projeto Escola Aberta, que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.

Por 19 votos favoráveis, a Câmara Legislativa aprovou a indicação da advogada Raquel Otília de Carvalho para presidir a Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF (Jucis/DF).

Na sabatina da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, disse que eram prioridades o fortalecimento do empreendedorismo feminino e o apoio ao homem do campo. A indicada já ocupou diversos cargos públicos no Governo do Distrito Federal.

Na sessão de ontem, a Câmara Legislativa alterou a lei que agora vai permitir que a Codhab possa contratar aprovados em concursos públicos.

O projeto de lei nº 813/2023, de autoria do Executivo, foi votado em dois turnos, também em redação final, e segue para a sanção do governador.

A proposição promove correções referentes a nomeação dada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh) em diversos artigos, incisos e parágrafos da lei. Também faz adequações de redação relativas ao quadro da Diretoria Executiva da empresa.

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