As medidas atingem sites e aplicativos de oferta plataformas digitais e operadores de publicidade programática
Por Misto Brasil – DF
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República publicou nesta segunda-feira (26), a Instrução Normativa 04.
Ela estabelece medidas de controle da publicidade na internet e de quebra, busca evitar a distribuição de fake news.
As medidas atingem as ações publicitárias contratadas e/ou distribuídas nos sites e aplicativos de oferta ou fornecimento de bens ou serviços, produtores de conteúdo em plataforma digital, sites e aplicativos de oferta de conteúdo jornalístico ou informativo, plataformas digitais e operadores de publicidade programática.
A finalidade, segundo a instrução normativa, é reduzir os riscos à imagem das instituições do Poder Executivo Federal decorrentes da publicidade na internet.
Passa a ser exigido o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e os sites e aplicativos de oferta ou fornecimento de bens ou serviços deverão ter representante legal no país.
As plataformas digitais deverão ter e/ou disponibilizar publicamente os termos de uso públicos, em português, incluindo regras e ações para combate à desinformação, ao discurso de ódio, ao assédio e à promoção de atividades, produtos ou serviços ilegais, incluindo infração de direitos autorais, bem como medidas para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
De acordo com o ato assinado pelo ministro Paulo Pimenta, a Secom e os veículos de veiculação de publicidade na internet tem prazo de um ano para que façam as adaptações das regras divulgadas hoje..
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.





















