Polícia Militar deixará de exigir exames ginecológicos em concursos públicos

Sde da Polícia Militar DF Misto Brasil
Comando geral da Polícia Militar do Distrito Federal/Arquivo
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A decisão atende a uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal, porque constitui discriminação baseada em gênero

Por Misto Brasil – DF

A Polícia Militar do Distrito Federal informou que cumprirá a recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) a respeito da exigência de exames ginecológicos nos concursos públicos. A resposta foi recebida nesta quarta-feira (24).

De acordo com o comando-geral, a avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária deixará de ser exigida em concursos para os cargos de praça e oficial da corporação. Também serão tomadas providências para reintegrar à seleção em andamento candidatas consideradas inaptas no exame ginecológico, segundo informou a assessoria do MPDF.

A recomendação expedida pela Prodep chamava atenção para o fato de que nenhum exame comparável foi exigido dos candidatos aos mesmos cargos, o que constitui discriminação baseada em gênero. Além de desrespeitar preceitos constitucionais sobre a igualdade entre homens e mulheres, a exigência contraria compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato aprovado que, embora tenha diagnóstico de doença grave, não apresente sintomas incapacitantes ou restrição relevante. Por esse motivo, a administração somente pode exigir exames para identificar condições que impeçam o exercício da função pública imediatamente ou no futuro certo e próximo.

A recomendação também menciona nota técnica elaborada por peritos da Promotoria Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) sobre o tema. Segundo o documento, a citologia oncoparasitária não tem a capacidade, de forma isolada, de detectar a presença do vírus causador do câncer do colo de útero e é recomendada apenas para sua prevenção. Não tem, portanto, pertinência na avaliação da condição de saúde atual das candidatas.

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