Quem ofertar o maior valor de outorga será a vencedora da licitação, desde que atenda aos demais critérios do edital
Por Misto Brasil – DF
O Tribunal de Contas do Distrito Federal autorizou a continuidade da concessão da gestão do complexo da Rodoviária do Plano Piloto.
A suspensão havia sido determinada no dia 24 de junho, por meio de Despacho Singular. A decisão foi confirmada no dia 26, foi motivada por uma redução no valor mínimo de outorga da concessão de 4,3% para 3,91%.
A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) alterou esse valor nas planilhas da modelagem econômico-financeira, mas não o fez no edital. Essa discrepância poderia comprometer a competitividade da licitação, além de gerar questionamentos sobre a validade do certame.
Além de republicar o edital retificado, a Semob também deveria reabrir o prazo de 60 dias para a formulação de propostas pelas empresas interessadas.
O projeto é conduzido pela secretaria e inclui a recuperação, a modernização, a operação, a manutenção, a conservação e a exploração do empreendimento e áreas adjacentes pelo prazo de 20 anos.
Quem ofertar o maior valor de outorga será a vencedora da licitação, desde que atenda aos demais critérios do edital.
O valor de outorga, uma espécie de receita do governo pela concessão do empreendimento, é calculado aplicando-se um percentual sobre o valor do faturamento anual pela gestão do empreendimento (receita bruta anual).