Vincular venda de produtos e serviços a dados pessoais é proibida

Loja confecção varejista comércio Misto Brasil
Detalhe da loja de confecção da marca Prioridade 10/Arquivo/Divulgação
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O consumidor também pode, a qualquer tempo, solicitar a retirada de seus dados pessoais fornecidos de cadastros

Por Misto Brasil – DF

Os lojistas não podem vincular a venda de produtos e serviços ao fornecimento de dados pessoais dos consumidores do Distrito Federal, exceto nos casos em que lei ou norma disponham o contrário.

Os estabelecimentos têm até 30 dias para se adequar à Lei nº 7.546/24, já em vigor. O dispositivo determina que o consumidor seja avisado da proibição por meio de afixação de cartaz visível dentro da loja.

Caso o consumidor autorize e forneça dados pessoais, que podem ser sigilosos ou não, esses dados coletados devem atender a propósitos legítimos, específicos e explícitos.

O consumidor deve ainda ser informado do motivo do fornecimento de seus dados, e a utilização por fornecedores dessas informações deve se limitar à finalidade previamente informada.

O consumidor também pode, a qualquer tempo, solicitar a retirada de seus dados pessoais fornecidos de cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores.

As penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) podem ser aplicadas, em caso de descumprimento da lei, pelo Procon, ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus).

“A nova lei traz uma referência indireta à prática abusiva de venda casada, quando proíbe o comerciante local de condicionar o fornecimento de produto ou serviço à concessão de dados pessoais”, detalha o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.

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