Por maioria de votos, os ministros decidiram que a emenda é inconstitucional por ter liberado recursos durante o ano eleitoral
Por Misto Brasil – DF
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (1º) a emenda constitucional aprovada pelo Congresso que concedeu bilhões de reais fora do teto de gastos para benefícios sociais durante as eleições de 2022.
A promulgação da Emenda Constitucional, feita em 14 de julho de 2022, foi contestada no Supremo pelo Partido Novo, e o caso ficou conhecido como PEC Kamikaze.
Por maioria de votos, os ministros decidiram que a emenda é inconstitucional por ter liberado recursos durante o ano eleitoral. Quem recebeu os auxílios não terá que devolver os recursos, conferiu a Agência Sputnik.
O ministro André Mendonça, relator da ação, defendeu que houve perda de objeto e o caso não deveria mais ser analisado. Gilmar Mendes abriu divergência:
“Que possamos sinalizar que valeu uma vez, e não mais. Se não, nós corremos o risco de aprimoramento desse modelo”, argumentou Mendes.
Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Luís Roberto Barroso. Nunes Marques rejeitou a ação por entender que não houve ilegalidades.
Relembre a aprovação da PEC
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi apresentada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), hoje ministro da Agricultura, e criou um estado de emergência para permitir a ampliação do pagamento de benefícios até o fim de 2022.
A ação permitiu que o governo federal gastasse por fora do teto de gastos uma soma de R$ 41,25 bilhões em despesas adicionais para viabilizar o pagamento de benefícios sociais.
Com isso, o então presidente da República, Jair Bolsonaro, viabilizou o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, Auxílio Gás e redução da carga tributária de biocombustíveis, além de repasses para estados e municípios.
A proposta foi apelidada pela equipe do então ministro da Economia, Paulo Guedes, como “PEC Kamikaze” e “PEC da irresponsabilidade fiscal”, devido ao impacto de mais de R$ 100 bilhões para os cofres da União.
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