Decreto legislativo afrouxa exigências para uso de armas de fogo

Arma pistola G17 Glock Misto Brasil
Modelos G17 e G19, ambas em calibre 9mm Parabellum, passam a ser usadas pela Civil do DF/Arquivo/Firearms Brasil
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O projeto de decreto legislativo, já aprovado na Câmara dos Deputados foi aprovado pela CCJ do Senado e agora vai para o plenário

Por Lucas Pordeus León – DF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o decreto legislativo (PDL 206/2024) que suspende trechos do decreto do presidente Lula da Silva (nº 11.615/2023) sobre armas de fogo e clubes de tiros.

O decreto assinado por Lula em julho de 2023 aumentou as exigências para o uso de armas de fogo e o funcionamento dos clubes de tiro no Brasil.

Entre outras modificações, o projeto em tramitação no Senado acaba com a exigência para os clubes de tiros se fixarem a, no mínimo, 1 quilômetro (km) de escolas e exclui a exigência de certificado para armas de pressão.

Além disso, acaba com a obrigação de os atiradores desportivos participarem de competições anuais com todas as armas que possuem e passa a permitir o uso de arma de fogo para atividades diferentes daquela declarada no momento da aquisição do equipamento.

O projeto de decreto legislativo, já aprovado na Câmara dos Deputados, foi apresentado sob a justificativa de que as exigências do decreto presidencial inviabilizariam a atividade dos colecionadores de armas e dos praticantes de tiro esportivo.

O relator do projeto no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), afirmou que é inviável a exigência para que os atiradores esportivos usem todas as armas que possuem em campeonatos.

“A imposição de participar de inúmeros eventos com inúmeras armas ao mesmo tempo contraria os princípios da segurança pública e da promoção do desporto”, argumentou no relatório.

Sobre a exigência de os clubes de tiro se estabelecerem a 1 km das escolas, o relator disse que essa é uma competência dos municípios e inviabiliza os clubes já existentes.

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