A aprovação se dá após oito anos de espera desde que o projeto voltou ao Senado. O texto segue para a sanção presidencial
Por Misto Brasil – DF
O Senado aprovou ontem (13) o Estatuto da Segurança Privada, que regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, e disciplina detalhes da segurança em bancos.
O texto aprovado pelos senadores foi o SCD 6/2016, um substitutivo feito pela Câmara ao texto original do Senado (PLS 135/2010), com a supressão de algumas mudanças.
A aprovação se dá após oito anos de espera desde que o projeto voltou ao Senado. O texto segue para a sanção presidencial.
O projeto original (PLS 135/2010), do ex-senador Marcelo Crivella, estabelecia apenas um piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes e foi aprovado pelo Senado em 2012. Remetido à Câmara dos Deputados, foi aprovado em 2016 na forma do texto alternativo, com regras mais abrangentes.
O texto passou a tratar de temas como atuação das empresas de segurança, regras para formação de profissionais, uso de armas e outros equipamentos controlados.
O substitutivo já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2017, mas foi arquivado em 2022, devido ao final da legislatura.
O texto permite ainda o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias.
Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio.
Será proibida a prestação desse tipo de serviço de segurança privada por autônomos e cooperativas, e dependerá de autorização da Polícia Federal para o funcionamento e do cumprimento de exigências impostas pelo texto.
Os tipos de serviço de segurança privada e capital
O substitutivo define quais são os serviços de segurança privada. Entre eles estão a vigilância patrimonial; a segurança de eventos em espaços de uso comum; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; o transporte de valores; e a escolta de transporte de bens.
O texto aprovado pela Câmara também previa entre esses serviços a segurança perimetral nas muralhas e guaritas de estabelecimentos prisionais.
A parte relativa aos presídios foi retirada pelo relator, assim como as regras para a prestação desses serviços que proibiam, por exemplo, o desempenho de atividades carcerárias a esses agentes.
Para o senador Laércio Oliveira, há necessidade de maior debate sobre a atuação da segurança privada nos presídios sem que se invada competências da polícia penal.
Quanto à vigilância nos meios de transporte, o projeto especifica que a PF poderá autorizar o uso de arma de fogo pelos seguranças que atuam nos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário ou marítimo.
Será exigido capital social mínimo para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação. Para as empresas que atuem em transporte de valores, será de R$ 2 milhões.
Para as de gerenciamento de risco desse transporte será de R$ 200 mil e, para as demais empresas, de R$ 500 mil. Este último valor poderá ser reduzido para R$ 125 mil no caso de empresas cujos profissionais atuem sem arma de fogo na segurança patrimonial e de eventos.
Escolas de formação de profissionais da área terão de ter capital de R$ 200 mil e as de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança precisarão de R$ 100 mil.
Aquelas que prestarem mais de um serviço terão de ter o capital mínimo exigido inicialmente mais R$ 100 mil por serviço adicional autorizado. Entretanto, o texto não especifica qual valor será tomado como referência se a empresa for nova e pedir autorização para mais de uma atividade ao mesmo tempo. (Texto da Agência Senado)