Senado aprova renegociação das dívidas dos estados com juros menores

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Galeria do Senado Federal na homenagem aos 63 anos de Brasília/Agência Senado
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O texto estabelece formas de parcelamento dos débitos e compensação de valores por meio da transferência de ativos

Por Misto Brasil – DF

O Senado aprovou projeto de renegociação das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. O PLP 121/2024 cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), para recuperação fiscal dos entes. Texto vai à Câmara.

A proposta altera a previsão em juros. A taxa em parcelas seguirá o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com acréscimo de 4% ao ano.

A taxa também será reduzida de acordo com proporções de pagamento das dívidas: o IPCA somado de uma redução de 3% após pagamento de 10% da dívida e, ao atingir os 20%, o valor passa para o IPCA acrescido de 2% ao ano.

O texto estabelece formas de parcelamento dos débitos e compensação de valores por meio da transferência de ativos. As contas atualmente somam mais de R$ 765 bilhões.

O projeto foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e avançou no plenário da Casa por um placar de 70 votos favoráveis 2 contrários. O texto agora segue para análise da Câmara.

O texto cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que dá um novo prazo para pagamento da dívida de estados. A renegociação seguirá alguns critérios: em um limite máximo de 30 anos e em até 260 parcelas.

As parcelas serão calculadas de acordo com a tabela price e corrigidas mensalmente, para garantir a quitação da dívida no prazo, e terão valor mínimo de R$ 10 milhões. Estados também poderão antecipar parcelas, na chamada amortização de valores.

A proposta também coloca a participação no programa como não obrigatória. Cada unidade da federação que desejar aderir ao Propag deverá confirmar a participação em 120 dias após a publicação da lei – que ainda depende da Câmara e de sanção do presidente Lula (PT) para começar a valer.

O projeto ainda estabelece que parte das dívidas poderá ser abatida com o uso de ativos dos estados – imóveis ou investimentos que sejam compatíveis com a União poderão ser transferidos, para conceder um desconto aos estados.

 

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