A expectativa é que a iniciativa privada colabore para o fornecimento tanto de lotes mais baratos para a população
Por Misto Brasil – DF
A Lei Complementar nº 1.027/2023, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano no Distrito Federal, foi regulamentada pelo Decreto nº 46.143, assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (20), informou a Agência Brasília.
A expectativa é que a iniciativa privada colabore para o fornecimento tanto de lotes mais baratos quanto mais apartamentos para a população de baixa renda.
Deverá auxiliará na meta do governo distrital de entregar cerca de 80 mil unidades habitacionais, segundo foi informado no Palácio do Buriti.
Elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), o decreto consolida as regras da lei e permite a aplicação dos procedimentos nela previstos.
Com isso, atende uma das medidas mais importantes previstas pela legislação, voltada à população de baixa renda, porque aumenta as possibilidades de criação de mais lotes para construir habitações de interesse social no Distrito Federal.
O decreto estabelece que, em parcelamentos privados destinados a essas habitações, haja uma oferta de mais de 50% de unidades residenciais para interesse social.
A construção dessas moradias pode ser ampliada em áreas privadas, observados os critérios de faixa e renda mensal dos beneficiários dos programas habitacionais.
As regras incentivam a participação do setor privado no desenvolvimento desses processos de parcelamento, simplificando o processo. Isso porque a regulamentação reduz pela metade os prazos de análise previstos para parcelamentos de interesse social, a depender do processo.