O imóvel foi comprado pelo programa Minha Casa, Minha Vida, financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial
Por Misto Brasil – DF
A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 13,2 mil em danos materiais para uma moradora que encontrou vícios construtivos em sua casa.
O imóvel foi comprado pelo programa Minha Casa, Minha Vida, financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
O banco recorreu da decisão de primeiro grau alegando que a responsabilidade pelos reparos seria exclusiva da construtora e que não houve falha na prestação do serviço bancário.
A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça catarinense rejeitou os argumentos por unanimidade, conforme registrou o Conjur.
A relatora do caso, desembargadora Eliza Maria Strapazzon, destacou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento.
O comprador tem o direito de acionar qualquer um dos envolvidos, resguardando ao banco o direito de cobrar a construtora posteriormente via ação de regresso.



















