O cálculo foi feito pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad. A proposta passou pelo Congresso Nacional
Por Misto Brasil – DF
A reoneração gradual da folha de pagamento vai atingir 17 setores da economia e das despesas previdenciárias de municípios com até 156 mil habitantes. Atualizado às 13h56
O Projeto de Lei (PL) nº 1847/24 passou ontem pela Câmara, mas ainda precisou de analise um destaque ao PL.
A conclusão da votação aconteceu há pouco. Com a conclusão da votação, o texto segue para sanção presidencial.
Esses setores e municípios são beneficiados por redução de impostos que, na visão do governo, têm desequilibrado as contas públicas.
“O consenso ontem [quarta-feira] foi muito difícil. Mais de 10 anos tentando rever isso e ninguém conseguia. Agora chegou o momento envolvendo o Supremo, o Senado e a Câmara. Chegou o momento de pôr ordem nesse programa, que custou mais de R$ 200 bilhões”, disse ministro da Fazenda, Fernando Haddad
A declaração doi dada no programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
O ministro Haddad defendeu a necessidade de equilibrar as contas públicas que, desde 2015, registra saldos negativos. Segundo ele, não é possível seguir beneficiando empresas com o poder de lobby no Congresso Nacional, enquanto se cobram cortes de gastos sobre a população mais pobre.
“Você deixa uma grande empresa 10 anos sem pagar imposto E aí, quer fazer o ajuste fiscal em cima do salário mínimo, do Bolsa Família? Alguém tem que pagar a conta, né? Eu sei que tem muito lobby por aí. Não tem lobby de pobre em Brasília. Você não vê manifestação de gente pobre pedindo benefícios. O que você tem é lobby de empresa, né?”
“Nós estamos tendo a energia necessária e a compreensão do Congresso de que essa fase terminou, essa fase de ‘pauta bomba’ tem que terminar em busca de mais transparência, de oferecer apoio para quem precisa. E há empresas que precisam de apoio. Indústrias nascentes, áreas estratégicas, áreas que são sensíveis”.
Com a desoneração, empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, no lugar de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
O texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta a alíquota sobre a receita bruta.
O PL surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei nº 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação.