Prisões de candidatos só podem ser feitas em flagrante

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Eleitor exerce seu direito de votar em seção eleitoral/Arquivo/Divulgação
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Têm a mesma imunidade, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido convocados para atuar no atual pleito

Por Misto Brasil – DF

O Código Eleitoral em vigor desde 1965 no Brasil proíbe prisões de candidatos a qualquer cargo em votação em um período que se inicia 15 dias antes das eleições e termina 48 horas depois do fechamento das urnas. Neste ano, a norma está em vigor a partir deste sábado (21).

Só podem ser presos em flagrante delito, de acordo com a legislação vigente.

Têm a mesma imunidade, segundo a legislação, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido convocados para atuar no atual pleito.

Os demais eleitores também contam com o mesmo direito, mas por um prazo menor. “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes de até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor […]”, diz o texto do código.

A ideia desse instrumento legal é proteger o processo eleitoral de interferências provocadas por autoridades jurídicas e policiais. “A razão disso tudo é impedir implicitamente de que haja coação sobre pessoas com a decretação de prisões temporárias e preventivas”, esclarece o jurista Carlos Ari Sundfeld, professor na FGV-Direito.

“Trata-se de uma imunidade formal conferida aos candidatos”, complementa o advogado Luiz Eduardo Peccinin, especialista em direito eleitoral e pesquisador doutorando na Universidade Federal do Paraná (UFPR).

“A regra foi inserida em um momento político e histórico muito diferente, onde o acesso à justiça era muito mais difícil, e as arbitrariedades por autoridades eram mais difíceis de serem combatidas”, contextualiza o advogado.

“A ideia era impedir prisões injustificadas de candidatos como meio de cercear suas defesas e interferir no resultado das eleições, prática que já foi muito mais comum no Brasil.”

A prerrogativa deve ser mantida no novo Código Eleitoral, atualmente em discussão no Senado — mas com uma redução de 15 para 10 dias antes da eleição.

A lei eleitoral prevê a imunidade por conta das prisões preventivas ou temporárias. São aquelas determinadas por um juiz, dentro de um processo judicial, no curso de investigações ou mesmo em processos penais já iniciadas.

Conforme explica o jurista, elas se justificam “para fins de garantir a ordem pública, a continuidade de investigações, prevenir a fuga [do acusado] ou para evitar algum tipo de coação sobre testemunhas”, entre outros casos correlatos.

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