STF confirma ICMS para municípios

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Detalhe do edifício histórico do Supremo Tribunal Federal/Antonio Augusto/STF

A manutenção do repasse de ICMS fortalece a capacidade financeira dos municípios e vai influenciar o cenário econômico nacional nos próximos anos

Por Isadora Lira – DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou recentemente uma decisão crucial sobre o repasse de 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, mesmo nos casos em que o crédito tributário foi extinto por compensação ou transação tributária.

A decisão, tomada por 7 votos a 0, assegura que os municípios recebam a sua parte do ICMS, ainda que os estados tenham utilizado mecanismos de compensação para quitar o imposto.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3837 foi movida pelos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba, que questionaram a constitucionalidade do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 63/1990.

Esse dispositivo legal prevê que os estados devem repassar aos municípios 25% do ICMS arrecadado, mesmo nos casos em que o imposto não tenha sido pago em dinheiro, mas por compensação ou transação. Os estados argumentavam que, na ausência de pagamento em dinheiro, não haveria receita a ser transferida aos municípios.

Contudo, o relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu que a compensação e a transação de débitos tributários constituem formas de arrecadação e, portanto, devem ser incluídas no cálculo para repasse aos municípios.

Segundo o ministro, uma vez que a receita é contabilizada no orçamento público, os estados não podem impor qualquer limitação ou condição para a sua transferência. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Essa decisão representa uma importante vitória para os municípios, que dependem do ICMS para a composição de suas receitas. Ela reafirma a obrigatoriedade do repasse, garantindo que os estados não possam reter os valores devidos, independentemente da forma de pagamento do tributo.

Em outro caso relevante, o STF adiou mais uma vez a retomada do julgamento sobre a redução dos percentuais do Reintegra, mecanismo que permite às empresas exportadoras obter créditos de PIS e Cofins sobre suas receitas de exportação.

O adiamento ocorreu devido à priorização de outros temas em pauta, como o julgamento envolvendo o direito de pacientes Testemunhas de Jeová de realizarem cirurgias sem transfusão de sangue.

O Reintegra é um incentivo fiscal fundamental para as exportadoras brasileiras, pois restitui uma parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.

No entanto, em 2018, o governo reduziu a alíquota de restituição para o percentual mínimo de 0,1%, por meio do Decreto 9393/2018.

As ADIs 6040 e 6055, movidas pelo Instituto Aço Brasil e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contestam essa redução e pedem a volta dos percentuais mais altos, que variam de 1% a 3%, conforme previsto no Decreto 8415/2015.

Até o momento, o julgamento está em 3×2 a favor da União, que defende a redução dos percentuais como uma medida necessária para o equilíbrio fiscal.

Caso o STF decida contra o governo, o impacto nas contas públicas poderá chegar a R$ 49,9 bilhões, conforme estimativa do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025. A nova data para a continuação desse julgamento ainda não foi definida.

Essas decisões do STF têm grande relevância para o equilíbrio fiscal do país. Por um lado, a manutenção do repasse de ICMS fortalece a capacidade financeira dos municípios, enquanto, por outro, a decisão sobre o Reintegra poderá influenciar diretamente a competitividade das exportadoras brasileiras e o cenário econômico nacional nos próximos anos.

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