As quatro ações que questionam as leis estaduais e do Distrito Federal foram analisadas no Plenário Virtual do Supremo
Por Misto Brasil – DF
O Supremo Tribunal Federal derrubou as leis de Rondônia, Alagoas e Distrito Federal que autorizavam atiradores desportivos a portarem arma de fogo.
As normas definiam que os atiradores atendem aos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.926/2003) para obter licença, sem avaliação de cada caso, revelou o site Conjur.
Segundo Nunes Marques, a Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas sobre o tema e para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
“Cabe, em princípio, à União definir os titulares do direito de portar armas e os requisitos a serem examinados no processo de autorização para tanto, o que abrange o tema da presunção da efetiva necessidade”, disse o ministro.
“Visto que houve, no plano federal, atuação legislativa e executiva extensa sobre a matéria, não se mostra necessária a atuação legislativa dos entes estaduais”, disse.
“A par de ingressar em matéria de competência exclusiva da União, a lei distrital impugnada está em desconformidade com as normas gerais estabelecidas, na medida em que cria presunção de efetiva necessidade para a categoria dos atiradores desportivos sem respaldo na lei geral de regência”, prosseguiu o ministro.