STF derruba leis que autorizavam atiradores a portar arma

Arma pistola G17 Glock Misto Brasil
Modelos G17 e G19, ambas em calibre 9mm Parabellum, passam a ser usadas pela Civil do DF/Arquivo/Firearms Brasil
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As quatro ações que questionam as leis estaduais e do Distrito Federal foram analisadas no Plenário Virtual do Supremo

Por Misto Brasil – DF

O Supremo Tribunal Federal derrubou as leis de Rondônia, Alagoas e Distrito Federal que autorizavam atiradores desportivos a portarem arma de fogo.

As normas definiam que os atiradores atendem aos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.926/2003) para obter licença, sem avaliação de cada caso, revelou o site Conjur.

As quatro ações que questionam as leis estaduais e do Distrito Federal foram analisadas no Plenário Virtual do Supremo que ocorreu entre os dias 20 e 27 de setembro. Venceu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Nunes Marques.

Segundo Nunes Marques, a Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas sobre o tema e para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

“Cabe, em princípio, à União definir os titulares do direito de portar armas e os requisitos a serem examinados no processo de autorização para tanto, o que abrange o tema da presunção da efetiva necessidade”, disse o ministro.

Segundo ele, já há o Estatuto do Desarmamento para definir o tema e a norma elenca quais são as exceções à proibição geral do porte de armas, sem que conste na lista os atiradores desportivos.

“Visto que houve, no plano federal, atuação legislativa e executiva extensa sobre a matéria, não se mostra necessária a atuação legislativa dos entes estaduais”, disse.

“A par de ingressar em matéria de competência exclusiva da União, a lei distrital impugnada está em desconformidade com as normas gerais estabelecidas, na medida em que cria presunção de efetiva necessidade para a categoria dos atiradores desportivos sem respaldo na lei geral de regência”, prosseguiu o ministro.

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