Avança a PEC que limita decisões monocráticas do Supremo

Câmara CCJ sessão Misto Brasil
Sessão da CCJ que analisou a anistia aos invasores dos Três Poderes/Arquivo/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

CCJ aprovou a admissibilidade da PEC por 39 votos favoráveis e 18 contrários, devendo ir para o plenário da Câmara ainda em data a ser definida

Por Misto Brasil – DF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no início da tarde desta quarta-feira (09), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores.

A PEC foi aprovada no Senado em novembro do ano passado e agora tramita na Câmara.

Agora, após a aprovação na CCJ da Câmara, a PEC segue para uma comissão especial, formada para analisar a proposta. Em seguida, será analisada pelo Plenário da Câmara.

A PEC recebeu 39 votos favoráveis e 18 contrários na comissão. Para o relator da proposta, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), o objetivo do projeto é defender a democracia.

“É uma revalorização deste Poder Legislativo e do mandato parlamentar. Não é razoável numa democracia que uma única pessoa utilize-se do poder de uma caneta para desfazer a decisão de todo um Congresso Nacional”.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) acredita que a proposta da oposição é parte de um pacote de retaliação ao Supremo, pela sua atuação contra todos que atentaram contra o processo eleitoral de 2022. “Primeiro, porque o Supremo foi indispensável na defesa da democracia e na lisura das eleições que transcorreram em 2022”, afirmou o parlamentar.

“Esse projeto tem um segundo objetivo: tentar fazer uma pressão na Suprema Corte do País para, de alguma forma, aliviar o julgamento dos criminosos que estão sendo acertadamente condenados pelo Poder Judiciário”, completou.

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.

Informativo Misto Brasil

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo gratuito no seu e-mail, todas as semanas

Assuntos Relacionados


Informativo Misto Brasil

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo gratuito no seu e-mail, todas as semanas