Chácara de Fernando Collor de R$ 10,5 milhões é penhorada

Ex-senador Collor de Mello penhora de chácara Misto Brasil
Ex-senador foi condenado por receber de dinheiro público na BR Distribuidora/Arquivo/Agência Senado
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A penhora foi determinada no processo que exige o pagamento de um saldo remanescente de R$ 410,6 mil de uma dívida trabalhista

Por Misto Brasil – DF

O juiz Sérgio Roberto de Mello Queiroz, da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, decretou a penhora de uma chácara do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor.

Avaliado em R$ 10,5 milhões, o imóvel localizado em Campos do Jordão (SP) será colocado à venda para quitar débitos trabalhistas não honrados por empresas de comunicação que pertencem a Collor, em Alagoas.

A penhora foi determinada no processo que exige o pagamento de um saldo remanescente de R$ 410,6 mil de uma dívida trabalhista com um ex-funcionário do grupo Gazeta de comunicação. As informações são do portal Uol.

De acordo com a declaração de bens apresentada por Collor ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022, a chácara de Campos do Jordão é seu patrimônio mais valioso, com valor declarado de R$ 4,08 milhões.

O laudo de avaliação indicou que a propriedade possui uma área total de 9,7 mil m² e inclui uma casa principal de “padrão luxo”, com sete suítes, além de uma casa secundária e uma quadra de tênis.

O imóvel apresenta um débito de IPTU não pago, totalizando R$ 142,7 mil, referente aos anos de 2018 a 2020, além de valores pendentes para 2024.

Os credores trabalhistas de Collor têm buscado desconstituir a personalidade jurídica das empresas da família, argumentando que, como a pessoa jurídica não pagou os débitos, a responsabilidade deve recair sobre os sócios.

O advogado Marcos Rolemberg representa 28 ex-funcionários que tentam receber valores definidos em sentença, sendo que dez já possuem decisões definitivas para confisco de bens de sócios. Caso a chácara seja vendida, os credores poderão solicitar que a parte excedente do valor arrecadado seja destinada ao pagamento das dívidas.

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