A redução é válida para a aquisição de medicamentos por pessoa física até o limite de R$ 60 mil través de plataformas digitais
Por Pedro Rafael Vilela – DF
A isenção do imposto de importação para medicamentos foi estendida pelo governo federal em medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta sexta-feira (25).
Essas compras são realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico que utilize plataformas, sítios eletrônicos e meios digitais de
intermediação de compra e venda de produtos.
A redução a zero da alíquota do tributo é válida para a aquisição de medicamentos por pessoa física até o limite de US$ 10 mil (cerca de R$ 60 mil) ou equivalente em outra moeda.
É válida até 31 de março de 2025.
A aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente.
De acordo com a MP, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país.
E de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal.
“A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos”, explica a nota.
A nova MP substitui um texto anterior, de junho, que perdeu a validade justamente nesta sexta-feira. Até então, as alíquotas tributárias aplicadas variavam de 20% a 60% sobre o preço dos medicamentos.











