A proposta tem o objetivo de evitar golpes e engano pelo usuário. Também foi analisado o projeto que incentiva a produção de bebidas no Distrito Federal
Por Misto Brasil – DF
O plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou ontem (29) o Projeto de Lei n° 130/2023 que disciplinar o uso dos termos “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia” e “serventia extrajudicial”.
Agora, a proposta segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a regulamentação da matéria pelos estados, o que já foi cumprido pelo Maranhão, Santa Catarina e Paraná, por exemplo.
O Distrito Federal ainda carece de norma clara que coíba a ação de particulares de golpistas.
O autor da proposta, deputado distrital Roosevelt Vilela (PL), comentou que com a adoção das assinaturas digitais, houve surgimento expressivo despachantes ou de intermediação de transações imobiliárias com serviços análogos aos serviços públicos de notas e registros. E isso pode levar o consumidor ao erro.
Na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças foi aprovado o projeto 1452/2020. A proposta institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito Federal.
O texto define bebidas como os produtos de origem vegetal industrializados, destinados à ingestão humana em estado líquido, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.





















