Mercado Livre é multada em caso que envolveu entregador

Mercado Livre caixa entrega Misto Brasil
A empresa pretende ampliar os negócios com a aquisição da empresa/Arquivo/Agência Sebrae
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O motorista disse que a R3 dava ordens e punições, mas o trabalho era executado exclusivamente para o Mercado Livre

Por Misto Brasil – DF

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. (Mercado Livre) contra sua responsabilização subsidiária ao pagamento de verbas trabalhistas a um entregador da R3 Express Serviços de Entrega Ltda., de Diadema (SP).

Ao insistir injustificadamente em ter seu caso examinado pelo TST, a empresa recebeu multa de 2%. Veja o processo que foi decidido pelo TST

Na ação trabalhista que propôs contra as duas empresas, o motorista disse que a R3 dava ordens e punições, mas o trabalho era executado exclusivamente para o Mercado Livre, que acompanhava as entregas por um aplicativo com GPS.

Ele conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego com a R3 e a responsabilização subsidiária (quando o devedor principal não paga a dívida) do Mercado Livre pelo pagamento de verbas rescisórias, horas extras e indenização dano moral, entre outras parcelas.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para quem ficou comprovado que o Mercado Livre era o único tomador dos serviços prestados pelo motorista entregador.

 

 

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