As normas previstas numa portaria impacto atividades como no comércio, varejo, aeroportos e estradas, segundo um especialista
Por Misto Brasil – DF
As novas regras do trabalho em feriados começa a valer a partir de 1º de julho. As regras previstas numa portaria e que passariam a valer em janeiro, foram adiadas para daqui a sete meses.
O trabalho nos feriados só poderá ser realizado se estiver previsto na convenção ou acordo coletivo da categoria.
Para o mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, a portaria representa um retrocesso.
“A gente volta ao passado, agora você tem que pedir a permissão para os sindicatos e para o Ministério do Trabalho para fazer qualquer coisa. Hoje, no momento em que tudo funciona 24 horas e sete dias por semana, surge essa limitação”.
“A permissão não é de caráter permanente, pois tanto o acordo quanto a convenção coletiva têm prazo limitado, geralmente de um a dois anos, necessitando de negociações anuais”.
A portaria também retirou do rol de atividades autorizadas de forma permanente setores que tradicionalmente operam em feriados e finais de semana.
Áreas como varejo de peixes, carnes frescas, frutas e verduras, além de portos, aeroportos e estradas, serão diretamente impactadas.
Barbosa disse que “aeroportos funcionam o tempo todo e precisam de profissionais constantemente, assim como comércios de hotel, atacadistas e distribuidoras”.
Agora, esses segmentos dependem de negociação coletiva para garantir o funcionamento nesses períodos, dificultando a continuidade das atividades.

