Câmara aprovou e Senado deve analisar transparência

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Sessão da CCJ que analisou a anistia aos invasores dos Três Poderes/Arquivo/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes terão até 180 dias após a sanção da futura lei para aplicar as regras

Por Misto Brasil – DF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece deveres e competências para as autoridades de monitoramento de informações na administração pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto aprovado no fim do ano passado é o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 560/22, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

A relatora na CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.

Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes terão até 180 dias após a sanção da futura lei para aplicar as regras. O prazo será de até dois anos para cidades de 50 mil a 100 mil habitantes; e de quatro anos para aquelas com mais de 20 mil e até 50 mil.

As regras não valerão para municípios com até 20 mil habitantes.

O texto tramitou em caráter conclusivo e agora seguirá para análise do Senado. Para se tornar lei, também precisa ser aprovado pelos senadores.

A proposta aprovada insere dispositivos na Lei de Acesso à Informação (LAI) e determina, entre outros pontos, que a autoridade de monitoramento de informações em cada ente federativo designará subordinado direto.

Regras para a transparência na administração

  • assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informações, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI
  • monitorar a implementação da LAI localmente e apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos dispositivos legais vigentes
  • recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI
  • orientar as unidades da administração pública do ente federativo quanto ao cumprimento da LAI e dos regulamentos associados.

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