A decisão é do Supremo Tribunal Federal que julgou virtualmente uma ação direta de inconstitucionalidade
Por Misto Brasil – DF
O plenário do Supremo Tribunal Federal validou trecho da Lei Orgânica do Distrito Federal que dá à Câmara Legislativa a prerrogativa de convocar o procurador-geral do Distrito Federal para prestar informações sobre assuntos previamente determinados.
A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, informou o Conjur.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República questionou trechos da norma que tratam das prerrogativas do Poder Legislativo para convocação de autoridades, da tipificação de condutas como crimes de responsabilidade e dos procedimentos para processamento e julgamento dessas infrações.
Uma das previsões é a de que a ausência à convocação sem justificativa adequada caracteriza crime de responsabilidade.
Em relação à convocação do procurador-geral, prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes.
Ele observou que, no plano federal, o artigo 50 da Constituição estabelece que o poder convocatório do Legislativo é exercido sobre as autoridades diretamente ligadas ao chefe do Poder Executivo.
Essa previsão é de reprodução obrigatória pelos estados e pelo Distrito Federal, que não podem ampliá-la.