A candidata possui deficiência física denominada “monoparesia em MSD”, que está prevista nas normas do edital como critério para reserva de vaga
Por Misto Brasil – DF
A 6ª turma Cível do do Tribunal de Justiça do Distrito Federal garantiu vaga a dentista PcD que, mesmo aprovada em concurso no DF, foi excluída devido a laudo equivocado da banca.
No caso, a candidata possui deficiência física denominada “monoparesia em MSD”, que está prevista nas normas do edital como critério para reserva de vaga para PcD. Veja a decisão
A banca examinadora entendeu que o quadro clínico dela não se enquadrava na descrição legal de deficiência física, e que, portanto, a candidata não poderia se beneficiar da cota.
Diante disso, interpôs recurso administrativo, o qual foi negado. Então, a candidata recorreu a via judicial, segundo divulgou o Migalhas.
A dentista ajuizou ação contra o DF e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), pleiteando a anulação do ato administrativo, já que a decisão da banca de excluí-la do concurso se baseou em uma avaliação equivocada a respeito da sua classificação como PcD.
Reforçou, na ação, que o Detran do próprio DF já a havia classificado como pessoa com deficiência, evidenciando comportamento contraditório da Administração Pública que ora a considera como PcD, ora não.
Ainda, sustentou a ilegalidade da decisão, por violação ao princípio da vinculação ao edital, uma vez que este considerava monoparesia como deficiência física. Ademais, alegou que a banca desconsiderou os documentos enviados na etapa de avaliação biopsicossocial para comprovar a deficiência.
O DF e o IBFC contestaram a ação. O IBFC sustentou sua ilegitimidade passiva e, no mérito, ambos pediram a improcedência da ação.