Justiça manteve proibição de cobrar de tarifas portuárias

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Detalhe do setor de conteiners do porto de Santos/Arquivo
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A decisão favoreceu uma empresa de comércio exterior, logística e armazenagem em disputa contra um terminal portuário

Por Misto Brasil – DF

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a proibição da cobrança da THC3, tarifa instituída por terminais portuários para a entrega de cargas a recintos alfandegados — instalações para armazenagem e processamento aduaneiro de mercadorias importadas ou a serem exportadas.

A decisão, que favoreceu uma empresa de comércio exterior, logística e armazenagem em disputa contra um terminal portuário, seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que já havia declarado a ilegalidade de uma tarifa semelhante, a THC2.

Em 2024, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) suspendeu a THC3 e, posteriormente, proibiu sua aplicação por considerá-la ilegal.
A tarifa era aplicada sobre a armazenagem de contêineres e era exigida pelos operadores portuários como condição para a entrega de cargas aos recintos alfandegados, ainda que o serviço já estivesse incluído na tarifa original.

Nos portos brasileiros, os navios pagam aos operadores portuários um valor que cobre os custos de movimentação de contêineres dentro do terminal.

No entanto, alguns operadores passaram a cobrar taxas adicionais dos recintos alfandegados pelos mesmos serviços já incluídos no preço original, informou o Conjur.

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