Barroso negou prorrogação de prazo no caso de Mariana

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Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais/Arquivo/Divulgação
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Em decisão proferida nessa quarta-feira (05), ministro disse que o pedido dos municípios já tinha sido rejeitada pelo plenário do STF

Por André Richter – DF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou pedido de prorrogação do prazo para municípios aderirem acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Com a decisão, o prazo será encerrado nesta quinta-feira (6).

Em decisão proferida nessa quarta-feira (05), Barroso disse que o pedido da Associação Mineira de Municípios para ampliar o prazo por 180 dias já foi rejeitado pelo plenário da Corte.

Além disso, o ministro afirmou que a alteração precisaria de consenso entre as partes envolvidas no acordo.

“Vale relembrar que o acordo de repactuação homologado por esta Corte preserva o direito de ação dos entes federativos municipais.

Segundo registrei na decisão de homologação, o ajuste apenas produzirá efeitos sobre ações judiciais ajuizadas se os titulares dos direitos aderirem voluntariamente às suas cláusulas”, justificou Barroso.

Em novembro do ano passado, o Supremo homologou um acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão. O acordo prevê o montante de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação pelo desastre ambiental.

De acordo com a Associação Mineira de Municípios, a extensão do prazo de adesão é necessária para que prefeitos que estão em início de mandato possam tomar conhecimento do acordo.

Para a associação, o acordo transfere a responsabilidade pela recuperação aos municípios. “Nossa preocupação é que, ao aderirem sem pleno entendimento, as prefeituras acabem assumindo encargos que deveriam ser das empresas responsáveis pelo desastre”, diz a entidade.

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