Ele já estava inelegível por oito anos desde uma sentença em fevereiro por abuso de poder político
Por Misto Brasil – DF
Oo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o empresário Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
O autodenominado “ex-coach” foi punido pela prática de remunerar pessoas que faziam “cortes” para as redes sociais de conteúdos sobre sua candidatura à Prefeitura de São Paulo, no ano passado, registrou o Conjur.
Marçal já estava inelegível por oito anos desde uma sentença em fevereiro, quando o mesmo magistrado o condenou por abuso de poder político e econômico.
Naquela ação, Marçal foi punido por ter prometido que “venderia seu apoio” a políticos de direita em troca de doações para sua campanha.
Na nova condenação, Marçal foi punido por uso indevido dos meios de comunicação social, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico.
Além da inelegibilidade, o empresário foi condenado a pagar uma multa de R$ 420 mil pelo descumprimento de uma decisão liminar de agosto do ano passado.
Naquela ocasião, o magistrado havia suspendido os perfis oficiais do candidato nas redes sociais até o fim das eleições e proibido o empresário de remunerar os “cortadores”.