A determinação partiu do ministro Flávio Dino. A mesma decisão atinge terras onde aconteceram incêndios criminosos
Por Misto Brasil – DF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (28) que a União desaproprie terras que foram palco de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, quando for comprovado que o próprio proprietário é responsável pelo ato ilícito.
Para o ministro, ao atear fogo ou desmatar a própria terra de forma irregular, o proprietário viola a função social do imóvel, pois fere um componente indispensável ao direito de propriedade: a preservação ambiental.
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“Afinal, não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”, escreveu Dino no despacho.
“Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade. De um lado, em face dos danos ambientais e à saúde humana; de outro, pelo dispêndio evitável de recursos públicos para apagar incêndios, atender no SUS milhares de pessoas vítimas do uso ilegal do fogo, bem como salvar e curar animais atingidos pelas queimadas e desmatamentos.”
Na decisão, o ministro intima a União e os estados a cumprir ordens judiciais de desapropriação com base nesse entendimento. Dino também proíbe a regularização fundiária de terras onde for constatado a prática destes crimes e pede ações de indenização contra os responsáveis por incêndios e desmatamento ilegais.
“Diante do exposto, determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, conclui o ministro, que não definiu um prazo para o cumprimento da medida.