Câmara vota urgência de projeto para derrubar IOF

Deputado Hugo Mota Câmara dos Deputados Misto Brasil
Deputado Hugo Mota é presidente da Câmara dos Deputados/Marina Ramos/Câmara dos Deputados
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A decisão foi tomada há pouco pelos líderes de partidos em reunião com o presidente, deputado Hugo Motta

Por Misto Brasil – DF

A Câmara dos deputados vota na segunda-feira (16) o regime de urgência do projeto de decreto legislativo (PDL) 314 que tem a finalidade de derrubar a proposta governo federal que amplia a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

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O governo publicou uma Medida Provisória no final da tarde de ontem com os novos mecanismos de cobrança. Veja as regras logo abaixo.

A decisão de votar a urgência do PDL aconteceu durante a reunião dos líderes de partidos que terminou há pouco com o presidente da Casa, deputado Hugo motta (Republicanos-PB).

O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), disse que a proposta tem o apoio de ampla maioria dos partidos na Câmara.

“Não é por meio de aumento de imposto que vamos organizar a economia”. Veja a entrevista logo abaixo.

A medida provisória  unifica as alíquotas do Imposto de Renda (IR) em 17,5% para aplicações em renda fixa – como CDBs, Tesouro Direto e debêntures – e acaba com a isenção de títulos como LCI, LCA, entre outros.

A mudança reduz o retorno líquido de diversos investimentos e exige uma nova estratégia por parte dos investidores, alertam especialistas.

”Isso acaba causando um impacto muito grande para quem se planeja, para quem quer fazer investimentos, porque o governo está tirando os benefícios fiscais de quem está investindo pensando no longo prazo, e unificando as questões de alíquotas’’, disse o líder de Produtos da Terra Investimentos, Marcelo Simões, ao InfoMoney.

Resumo das mudanças na MP

Fim da alíquota fixa do risco sacado. Fica apenas a diária, de 0,0082%, o que significa redução de 80% na tributação.

VGBL: até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Neste ano, fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras.

A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF.

Alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre  LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, antes isentos.

Alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações. Não há mudança para caderneta de poupança.

Tributação sobre o faturamento das bets será elevada de 12% para 18%. Não há mudança para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa.

Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária

 

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