A LDO teve um total de 164 pontos vetados pelo Palácio do Planalto. Veja os pontos que passam a valer
Por Misto Brasil – DF
O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (17) vetos do Poder Executivo a oito pontos do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2024.
A votação dos outros 156 dispositivos barrados pelo presidente Lula da Silva foi adiada para a próxima sessão deliberativa do Congresso.
A LDO foi sancionada como Lei 15.080, em dezembro do ano passado. A norma é resultado do projeto de lei (PLN) 3/2024, que teve um total de 164 pontos vetados pelo Palácio do Planalto (VET 47/2024), informou a Agência Senado.
Fundo partidário
Os parlamentares derrubaram o veto a um dispositivo que trazia regras para o cálculo do Fundo Partidário. Segundo o projeto da LDO, a dotação de 2025 deveria corresponder ao valor de 2016, corrigido ano a ano pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com o Poder Executivo, a medida “comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral”. “A proposição legislativa não é condizente com o regime fiscal sustentável.
A aprovação da proposição resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias”, argumentou o Palácio do Planalto na mensagem de veto. Ainda assim, o dispositivo foi derrubado por acordo.
Rodovias
O PLN 3/2024 autorizava o uso de recursos federais para construção e manutenção de rodovias sob jurisdição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto também permitia a destinação do dinheiro para a malha hidroviária brasileira.
Desde 2008, o Congresso Nacional prevê essa possibilidade na LDO. De lá para cá, sempre que o Poder Executivo barra esse dispositivo, os parlamentares têm decidido pela derrubada. Foi o que ocorreu nesta terça-feira.
O Poder Executivo também vetou um dispositivo que autorizava o repasse de recursos do Orçamento para “aquisição e implantação de purificadores de água em escolas públicas”.
Segundo o Palácio do Planalto, a discriminação de uma despesa de maneira tão específica poderia provocar a “pulverização de ações no orçamento”. O veto foi derrubado.
Convênios
O projeto da LDO estabelecia prazo de 36 meses para que um ente da Federação cumprisse as cláusulas suspensivas exigidas para a liberação de recursos públicos por meio de convênios com outro ente. Esse ponto foi vetado pelo Poder Executivo, que adota um prazo de nove meses, prorrogável por igual período.
Com a derrubada do veto, projetos incipientes vão ter mais tempo para a apresentação de documentos, como a licença ambiental prévia.
Na prática, o prazo mínimo de 36 meses amplia o estoque de restos a pagar e permite a liberação de recursos de emendas alocadas para aqueles projetos.
Cauc
Outro dispositivo vetado dispensava a comprovação de regularidade cadastral junto ao Tesouro Nacional para municípios até 65 mil habitantes. A comprovação se dá pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais, conhecido como Cauc.
Com a derrubada do veto, as cidades podem receber recursos da União mesmo que não consigam comprovar a situação de adimplência fiscal e financeira para celebração de transferências voluntárias.
Nas últimas LDOs, o Executivo vetou e o Congresso Nacional derrubou vetos a dispositivos semelhantes.
Restos a pagar
O projeto da LDO permitia o aproveitamento de restos a pagar não processados em favor de novo beneficiário. O Poder Executivo barrou a medida, mas o veto foi derrubado.
Com isso, fica autorizado o aporte de recursos adicionais, inclusive por meio de emendas, para concluir obras e serviços de engenharia que estejam paralisados há mais de um ano e que tenham orçamentos defasados.
Outro dispositivo que teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional autoriza a realização de licitação com base em orçamentos de anos anteriores.
Com a decisão dos parlamentares, a administração pública pode utilizar restos a pagar não processados para realizar nova licitação, desde que mantido o objeto original.
Zika Vírus
O Congresso Nacional retomou o projeto de lei que prevê indenização por dano moral e também pensão especial a vítimas do Zika vírus. O PL 6.064/2023 tinha sido integralmente vetado pelo presidente da República.
Deputados e senadores votaram pela derrubada do Veto 2, de 2025, e agora a lei será promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O texto prevê indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).