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Justiça dá prazo para fim da intervenção no Instituto de Cardiologia

Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal Misto Brasil

Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal está sob intervenção desde 2023/Arquivo/Ag Brasília

O governo distrital também terá que realizar em 60 dias um novo processo de chamamento público para selecionar uma nova gestora

Por Misto Brasil – DF

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que a Secretaria de Saúde encerre a intervenção realizada no Instituto de Cardiologia e Transplantes (ICTDF). O instituto é responsável por 85% dos serviços de cardiologia e transplantes da capital federal.

A justiça também determinou que a secretaria garanta a continuidade dos serviços de saúde, temporariamente, por meio da Fundação Universitária de Cardiologia (FUC).

Leia: promotoria pede o fim da intervenção no Instituto de Cardiologia

O governo distrital também terá que realizar em 60 dias um novo processo de chamamento público para selecionar a organização da sociedade civil que vai atuar como gestora do estabelecimento hospitalar.

Em caso de descumprimento do prazo, será aplicada multa diária no valor de R$10 mil, conforme a sentença da última sexta-feira, 4 de julho, conforme informou o Ministério Público do Distrito Federal.

O GDF decretou a intervenção no ICTDF em dezembro de 2023, após a Fundação Universitária de Cardiologia, então responsável pela gestão, suspender todos os procedimentos eletivos invasivos que demandassem insumos para transplantes de coração e rim, além de transplantes de medula óssea, recebimento de órgãos e outros serviços essenciais.

Na ocasião, a FUC alegou que a Secretaria de Saúde (SES) havia suspendido os repasses à administração do hospital, o que impediu a manutenção das atividades.

Em abril de 2024, o GDF determinou o início do processo de seleção para a administração do instituto, porém a ação foi questionada pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF).

Em abril deste ano, o TCDF suspendeu o chamamento público porque a SES não atendeu ao prazo de cinco dias para manifestação no âmbito do processo que apontava a existência de irregularidades no certame.

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