Adiado mais uma vez julgamento de Adriana Villela

Arquiteta Adriana Villela condenada Misto Brasília
Adriana Villela teve a pena reduzida para 61 anos de reclusão/Arquivo
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O julgamento, que teve início em 11 de março, foi paralisado por um pedido de vista do ministro Og Fernandes, após o placar de 1 a 1

Por Misto Brasil – DF

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta terça-feira (05), o julgamento do recurso de Adriana Villela, condenada a 61 anos e três meses de prisão pela morte de seus pais e da empregada da família.

O caso, que ficou conhecido como o “Crime da 113 Sul”, ocorreu em 2009.

O julgamento, que teve início em 11 de março, foi paralisado por um pedido de vista do ministro Og Fernandes, após o placar de 1 a 1.

A expectativa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é de que, na retomada, a corte siga o relator e mantenha a condenação, reconhecendo a soberania do júri popular.

Anteriormente, o ministro Rogério Schietti, relator do processo, havia se manifestado favoravelmente aos pedidos do Ministério Público do Distrito Federal, do Ministério Público Federal (MPF) e da assistência à acusação pela execução imediata da pena privativa de liberdade.

Schietti defendeu a manutenção da condenação imposta pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal, argumentando que a defesa da ré teve acesso a todas as garantias legais, como ampla defesa e contraditório.

Na retomada do julgamento, o ministro Sebastião Reis Júnior apresentou voto divergente. Para ele, a defesa da ré não teria tido acesso às gravações em vídeo dos depoimentos. Com base nesse argumento, o ministro votou pela anulação da ação penal.

Agora, o julgamento aguarda os votos dos ministros Og Fernandes,  Antônio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo. A data da nova sessão ainda não foi definida, mas deve acontecer dentro do prazo regimental de 30 dias.

Adriana Villela foi condenada em 2019 como mandante do crime que vitimou seus pais, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, e a advogada Maria Carvalho Villela, além da funcionária Francisca Nascimento da Silva.

O júri popular considerou que o crime foi cometido com agravantes, como motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa das vítimas.

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