Suspensa devolução de R$ 7 bilhões do DF à União

Palácio do Buriti sede do GDF Misto Brasília
O Palácio do Buriti é a sede do governo do Distrito Federal/Arquivo/Divulgação
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O processo foi suspenso pela ministra Carmem Lúcia e se refere às contribuições previdenciárias de policiais civis e militares e bombeiros

Por Misto Brasil – DF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da obrigação imposta ao Distrito Federal de restituir à União cerca de R$ 7 bilhões relativos a contribuições previdenciárias descontadas de policiais civis, militares e bombeiros arrecadadas entre 2003 e 2016.

A decisão foi proferida na ação cível originária (ACO) 3.723, conforme noticiou o Conjur.

O ponto central do processo é a definição de quem tem direito às contribuições previdenciárias retidas nos salários dos integrantes das forças de segurança do DF.

Por mais de sete anos, o Tribunal de Contas da União havia consolidado entendimento de que esses valores pertenciam ao próprio Distrito Federal. No entanto, a União pediu o reexame do tema e o TCU mudou de posição, exigindo a devolução ao Fundo Constitucional do DF e, ainda, a inscrição do montante em dívida ativa.

O governo distrital argumenta que a alteração repentina de interpretação viola a autonomia administrativa e financeira do DF, já que a Constituição garante que, apesar de a União organizar e custear as forças policiais, os recursos do Fundo Constitucional têm caráter de transferência obrigatória e asseguram a gestão própria do ente federado.

Ao analisar o pedido de urgência, Cármen Lúcia destacou o impacto financeiro imediato da cobrança e a inclusão da suposta dívida nos registros oficiais da União. Para a ministra, o risco de dano grave justificava a concessão da liminar.

Ela também relembrou precedente recente do STF, a ACO 3258,  na qual foi reconhecida a titularidade do DF sobre o imposto de renda retido na fonte de servidores das forças de segurança locais. Naquele caso, a Corte impediu que a União bloqueasse ou retivesse valores sob alegação semelhantes.

Com base nesse parâmetro, a ministra entendeu ser necessário preservar o equilíbrio federativo até o julgamento definitivo da ação, divulgou a assessoria de imprensa do STF.

A União deverá apresentar manifestação, e o caso seguirá para análise colegiada no Supremo, que definirá, em caráter definitivo, a titularidade dos valores. Até lá, o DF não poderá ser cobrado ou inscrito em dívida ativa pela quantia discutida.

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