O processo foi suspenso pela ministra Carmem Lúcia e se refere às contribuições previdenciárias de policiais civis e militares e bombeiros
Por Misto Brasil – DF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da obrigação imposta ao Distrito Federal de restituir à União cerca de R$ 7 bilhões relativos a contribuições previdenciárias descontadas de policiais civis, militares e bombeiros arrecadadas entre 2003 e 2016.
A decisão foi proferida na ação cível originária (ACO) 3.723, conforme noticiou o Conjur.
O ponto central do processo é a definição de quem tem direito às contribuições previdenciárias retidas nos salários dos integrantes das forças de segurança do DF.
Por mais de sete anos, o Tribunal de Contas da União havia consolidado entendimento de que esses valores pertenciam ao próprio Distrito Federal. No entanto, a União pediu o reexame do tema e o TCU mudou de posição, exigindo a devolução ao Fundo Constitucional do DF e, ainda, a inscrição do montante em dívida ativa.
Ao analisar o pedido de urgência, Cármen Lúcia destacou o impacto financeiro imediato da cobrança e a inclusão da suposta dívida nos registros oficiais da União. Para a ministra, o risco de dano grave justificava a concessão da liminar.
Ela também relembrou precedente recente do STF, a ACO 3258, na qual foi reconhecida a titularidade do DF sobre o imposto de renda retido na fonte de servidores das forças de segurança locais. Naquele caso, a Corte impediu que a União bloqueasse ou retivesse valores sob alegação semelhantes.
A União deverá apresentar manifestação, e o caso seguirá para análise colegiada no Supremo, que definirá, em caráter definitivo, a titularidade dos valores. Até lá, o DF não poderá ser cobrado ou inscrito em dívida ativa pela quantia discutida.























