Em uma longa exposição, Fux citou em sete pontos os motivos que o levaram a afastar tal imputação, com a justificativa de que as condutas narradas
Por Felipe Pontes – DF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) por afastar a imputação do crime de organização criminosa armada na ação penal sobre uma trama golpista que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. 

Em uma longa exposição, Fux citou em sete pontos os motivos que o levaram a afastar tal imputação, com a justificativa de que as condutas narradas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não se enquadram aos critérios previstos em lei para configurar o crime de organização criminosa.
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Para ele, por exemplo, a acusação não demonstrou que a reunião entre os réus teve como objetivo a prática de um número de delitos indeterminado, como exigido em lei, mas apenas alguns delitos pontuais e predeterminados.
Tal exigência já foi confirmada pelo Supremo no julgamento sobre o caso que ficou conhecido como Mensalão, apontou Fux.
“A acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou o ministro.
Além disso, não foi demonstrada a “estabilidade e permanência” da suposta organização criminosa, o que seria uma exigência incontornável conforme previsto em lei.
“Não há descrição se houve prova de que os réus têm por fim permanecer associados para a prática de novos crimes, por tempo indeterminado, após os crimes eventualmente planejados, o que manifestamente não foi narrado no caso dos autos”, indicou Fux.
Ele também afastou o agravante de que a suposta organização criminosa teria se valido de armas para a prática de crimes, pois o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não teria narrado em nenhum ponto da denúncia ou de suas alegações finais o uso de armas pelos réus.
Para Fux, a doutrina jurídica brasileira é pacífica em dizer que não basta que o réu tenha porte de armas para que o agravante seja aplicado, sendo indispensável que tal arma tenha sido de fato usada para cometer crimes.

