Arruda pronto e livre para concorrer ao Palácio do Buriti

José Roberto Arruda DF Misto Brasília
Ex-governador do Distrito Federal que foi processado na justiça/Arquivo/Divulgação
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Sua participação direta na política local pode afetar especialmente o desejo da vice-governadora Celina Leão (PP), que já se lançou à corrida ao governo

Por Gilmar Corrêa – DF

O ex-governador José Roberto Arruda poderá disputar as próximas eleições no Distrito Federal. Além de uma notícia sobre a promulgação da Lei Complementar nº 219/2025, o fato impacta especialmente nas eleições majoritárias.

Arruda não esconde que pretende se candidatar ao Palácio do Buriti e sua confirmação no tabuleiro político pode afetar especialmente o desejo da vice-governadora Celina Leão (PP), que já se lançou à corrida ao governo.

Sem se lançar na pré-campanha, o ex-governador tem pontuado bem nas pesquisas. Em muitas dessas consultas, aparece em segunbdo lugar, muito próximo de Celina e distante de possíveis adversários ao centro e à esquerda da ideologia partidária.

Se confirmado o desejo de José Roberto Arruda, até mesmo a composição do grupo político dominante hoje no Distrito Federal pode ser alterado com reflexo no PL, agremiação que o ex-governador tem filiação antes mesmo do fenômeno bolsonarista.

Além disso, ele é amigo do presidente da executiva nacional Valdemar Costa Neto, que pode ajudar nas articulações.

Ainda partindo para o campo das suposições, Arruda pode levar para seu time a ex-primeira da Michelle Bolsonaro e a deputada Bia Kicis, supostamente pré-candidatas ao Senado Federal. O senador Izalci Lucas também poderá ser beneficiado nesse novo cenário.

Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela nova lei está no art 1⁰, inciso I, alínea “l”.

A partir de agora, o prazo de inelegibilidade para condenados por órgãos colegiados passa a contar da data da condenação pelo tribunal, e não mais do trânsito em julgado ou do cumprimento da pena.

Outra mudança crucial – conforme registrou o colunista Matheus Leitão, de Veja – foi a inclusão dos parágrafos 4º-D e 4º-E, que unificam em 12 anos o prazo de inelegibilidade para ações de improbidade administrativa quando estas estiverem conexas a ilícitos e eleitorais.

No caso de Arruda, que enfrentou processos por improbidade conexos, a unificação significa que o prazo máximo de afastamento já se encontra esgotado.

Com a vigência da Lei Complementar nº 219/2025, Arruda aparece juridicamente livre para registrar sua candidatura nas eleições de 2026.

Com prazos de inelegibilidade ajustados e já cumpridos, o ex-governador poderá pleitear um novo mandato em 2026, cabendo agora ao eleitor decidir se deseja ou não reconduzi-lo à vida pública, observou o colunista da Veja.

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