Dia de eleição é feriado e supermercado terá que pagar extras

Supermercado G. Barbosa Fortaleza fachada Misto Brasil
O TST decidiu em definitivo sobre um caso de horas extras no dia das eleições/Arquivo/Divulgação
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O caso decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho se arrasta desde 2022 e envolve a rede de supermercados G. Barbosa, com sede em Fortaleza

Por Misto Brasil – DF

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, que os empregados da rede de supermercados G. Barbosa, de Fortaleza, no Ceará, têm direito a receber em dobro pelos dias de eleições nacionais em 2022.

Esses dias são feriados nacionais e, como não houve compensação, é devido o pagamento dobrado.

A ação civil pública foi ajuizada em 2023 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza contra a Cencosud Brasil Comercial Ltda., responsável pela rede.

Segundo o sindicato, a empresa deixou de pagar como feriado os dias de eleição de primeiro e segundo turno de 2022 (2 e 30/10), que, de acordo com o Código Eleitoral, são considerados feriados nacionais.

Em sua defesa, a empresa alegou que, em outubro de 2022, tinha apenas seis lojas da rede em atividade em Fortaleza e que não pagou as horas em dobro por não considerar feriados os dias destinados às eleições.

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos do sindicato, por entender que as leis que previam os dias de eleições como feriados teriam sido revogadas com a Lei 10.607/2002.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), porém, reformou a sentença, ressaltando que o dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que prevê o feriado foi incorporado pela Constituição, apesar de as datas do primeiro e do segundo turno serem variáveis.

Segundo o relator do recurso de revista da Cencosud, ministro José Roberto Pimenta, é irrelevante que as eleições nacionais não sejam realizadas em dias fixos e específicos. Ele lembrou que, de acordo com o Código Eleitoral, “o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal” é feriado.

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