O cadastro reunirá informações como nome, CPF, fotografia, endereço, tipo penal da condenação e número do processo, mantendo o sigilo sobre dados das vítimas
Por Misto Brasil – DF
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei nº 3656/2025, que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNVD-Mulher).
O cadastro reunirá informações como nome, CPF, fotografia, endereço, tipo penal da condenação e número do processo, mantendo o sigilo sobre dados das vítimas. Os registros permanecerão ativos durante o cumprimento da pena e por pelo menos três anos após o seu término.
A proposta consolida, em âmbito nacional, informações sobre pessoas condenadas com decisão transitada em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha e no Código Penal.
O objetivo é permitir que os órgãos de segurança, o Judiciário e o Ministério Público tenham acesso rápido e integrado a dados sobre agressores, facilitando o monitoramento e a prevenção de novas ocorrências.
Segundo um dos autores da proposta, deputado Luciano Zucco (PL-RS), o projeto representa um avanço na política de enfrentamento à violência contra a mulher.
“O Estado precisa de instrumentos eficazes para impedir a reincidência. O CNVD-Mulher é uma resposta concreta à escalada de casos de agressão e feminicídio que chocam o país”, afirmou o parlamentar.
Inspirada em modelos já existentes, como o Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Sexuais contra Crianças e Adolescentes, a proposta amplia o alcance da política de rastreamento de agressores para o campo da violência doméstica.


















