Juízes foram orientados a não aceitar pedidos da PM

Drone policiamento Polícia Militar do DF Misto Brasil
Policiais militares do DF testam drone que é usado no policiamento/Arquivo/Agência Brasília
Compartilhe:

O texto dop CNJ reforça que a PM não tem atribuição para conduzir investigações nem solicitar diligências como de busca e apreensão

Por Felipe Pontes – DF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão de terça-feira (28), por unanimidade, uma recomendação para orientar todos os magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM), sem a ciência do Ministério Público (MP). 

O texto reforça que a PM não tem atribuição para conduzir investigações nem solicitar diligências como de busca e apreensão em residências, exceto no caso de crimes militares praticados por seus próprios membros.

A medida foi aprovada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) ter levado ao conhecimento do CNJ a concessão de diversos mandados de busca e apreensão pedidos ao Judiciário paulista diretamente pela PM-SP, sem o conhecimento do MP.

Nos autos do processo constam casos como a prisão de um suspeito por roubo em Bauru (SP), investigações na Cracolândia, na capital paulista, e a invasão e busca feita em um imóvel por suspeita de tráfico, também em São Paulo. Em todos esses casos, juízes locais deferiram as diligências solicitadas sem consulta ao MP.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legitimidade de pedidos feitos pela Polícia Militar em processos criminais, mas desde que recebam aval prévio do Ministério Público. Tal determinação tem sido desrespeitada nos últimos anos, frisou o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que falou em nome da ADPESP.

“Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. A PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas”, afirmou o defensor, que criticou fortemente a intromissão dos militares nas atribuições da Polícia Civil. “Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”, afirmou.

Relator do tema no CNJ, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto frisou que as atividades de Segurança Pública devem ser desempenhadas “sempre em observância aos limites da lei”.

Barreto enfatizou ainda que a Constituição não dá legitimidade à Polícia Militar para conduzir investigações criminais ou processar inquéritos, atividades “atribuídas exclusivamente às polícias Civil e Federal”, observou.

Informativo Misto Brasil

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo gratuito no seu e-mail, todas as semanas

Assuntos Relacionados

DF e Entorno

Oportunidades




Informativo Misto Brasil

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo gratuito no seu e-mail, todas as semanas

❤️

Contribua com o Misto Brasil via Pix

Contribua com Misto Brasil via Pix