Projeto atualiza valor de veículos e imóveis

Sessão Congresso Navional votação Misto Brasil
Sessão do Congresso Nacional no plenário da Câmara dos Deputados/Arquivo/Jefferson Rudy/Agência Senado
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O processo de atualização do valor de bens é semelhante ao permitido pela Lei 14.973/24, cujo prazo de adesão de 90 dias já venceu

Por Misto Brasil – DF

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que permite a atualização do valor de veículos e imóveis, sua regularização se lícitos e não declarados no Imposto de Renda.

O projeto também incorpora trechos da Medida Provisória 1303/25 sobre seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS.

Os deputados aprovaram em Plenário o substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), e analisam agora os destaque apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da proposta. Trata-se do Projeto de Lei 458/21, de autoria do Senado.

O processo de atualização do valor de bens é semelhante ao permitido pela Lei 14.973/24, cujo prazo de adesão de 90 dias já venceu, informou a Agência Câmara.

Conforme regulamento da Receita Federal, optantes por essa atualização anterior poderão migrar para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

A atualização a valor de mercado de veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis levará em conta o valor lançado na declaração de 2024. Em vez do imposto sobre ganhos de capital a pagar quando da venda do bem se houver lucro, a pessoa física pagará 4% sobre a diferença.

Para o relator, deputado Juscelino Filho, a possibilidade de atualização de bens corrige uma distorção do sistema fiscal. “A legislação vigente, ao desconsiderar os efeitos da inflação ao longo de décadas, leva à tributação de um ganho de capital fictício, que nada mais é do que a mera reposição do poder de compra da moeda”, afirmou.

De acordo com o relator, a prática leva à tributação não só do ganho real, mas da inflação acumulada no período.

Na opinião de Juscelino Filho, a medida tem potencial de fomentar a arrecadação tributária voluntariamente.

“Muitos contribuintes evitam vender imóveis devido à alta carga tributária sobre o ganho de capital ‘fictício’, que inclui a correção inflacionária. A possibilidade de atualizarem o valor de seus bens pagando
uma alíquota de imposto reduzida permitirá ao governo antecipar uma arrecadação que talvez nunca ocorresse”, afirmou o relator.

De acordo com Juscelino Filho, o projeto auxilia no combate à sonegação fiscal pelo incentivo à autodeclaração voluntária para regularizar bens. “A solução amplia a base fiscal e promove a conformidade tributária de contribuintes inadimplentes.”

O debate foi dominado pela inclusão no texto de vários trechos da Medida Provisória 1303/25, que perdeu a validade após ser retirada de pauta no dia 8.

 

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