Proibido nomear prédios públicos com nomes de vivos

Plenário STF sessão de julgamento Misto Brasil
Sessão de julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federa;/Arquivo/Rosinei Coutinho/STF
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Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento a uma lei municipal ajuizado pelo município paulista de Atibaia

Por Misto Brasil – DF

O uso de nome de pessoa viva para denominar bens e ruas públicas é inconstitucional por violar os princípios da moralidade e da impessoalidade.

Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento a um recurso extraordinário ajuizado pelo município paulista de Atibaia, segundo anotou o Conjur.

O caso trata de ação popular ajuizada pelo advogado Cléber Stevens Gerage contra o município por causa da Lei Municipal 4.704/2019, que deu a um centro educacional o nome de Flávio Callegari, que é ex-prefeito de Atibaia e está vivo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a ação procedente porque a Lei 6.454/1977 proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.

Ao STF, o município alegou que a lei federal em questão não se aplica aos casos municipais. E apontou também que não cabe o uso da ação popular para declarar a inconstitucionalidade de uma lei municipal.

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